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ATENÇÃO: Sair de Casa com Suspeita ou Testado Positivo para a COVID-19 é Crime!
Art. 268 do Código Penal - Infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
PENA: Detenção de 01 (um) mês a 01 (um) ano, e multa.
DENUNCIE!